A coleta de evidências em processos de divórcio é crucial, especialmente em questões de custódia, pensão alimentícia e divisão de bens. Embora as partes possam apresentar documentos e testemunhas para sustentar suas alegações, a participação dos filhos deve ser evitada, pois os expõe a tensões familiares que ultrapassam sua capacidade de compreensão. Para a construção deste resumo, foi utilizada uma metodologia exploratória e qualitativa, com base na análise de doutrina especializada em Direito de Família. Envolver os filhos como testemunhas pode gerar impactos negativos, como parcialidade e alienação parental, além de contribuir para a Síndrome de Alienação Parental (SAP), em que a criança se afasta injustificadamente de um dos pais. Ao serem pressionados a tomar partido, os filhos enfrentam conflitos de lealdade, com possíveis danos emocionais duradouros e prejuízo às suas relações familiares.
Os efeitos adversos dessa prática concentram-se nas repercussões emocionais e psicológicas. Entre as principais consequências estão o desgaste emocional e a criação de um ambiente de conflito que interfere no desenvolvimento saudável da criança, aumentando a probabilidade de alienação parental. A exposição dos filhos a disputas judiciais gera insegurança, afetando seu senso de identidade e confiança nas relações familiares. Embora a legislação permita a participação de filhos como testemunhas a partir dos 16 anos, recomenda-se cautela e proteção ao bem-estar emocional das crianças envolvidas.
Portanto, a participação dos filhos como testemunhas deve ser evitada sempre que possível, principalmente em casos de alienação parental, para garantir sua saúde emocional e a preservação das relações familiares. O Judiciário deve priorizar a proteção dos filhos, evitando sua inserção em conflitos prejudiciais ao seu desenvolvimento psicológico. Alternativas, como depoimentos assistidos por psicólogos ou a mediação extrajudicial, podem evitar a exposição desnecessária das crianças e resguardar seu equilíbrio emocional, prevenindo danos futuros nas suas relações familiares.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica